A Delegada Ana Beatriz Bomfim obteve duas vitórias judiciais importantes em ações por danos morais movidas em resposta a acusações infundadas de prevaricação, que ganharam repercussão após um episódio ocorrido durante o São João de Jequié, em 2023.
A primeira decisão foi proferida em 9 de dezembro de 2024, pela 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Jequié, no âmbito do processo n° 002945-70.2024.8.05.0141. A ação foi movida contra o SINDPOC (Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia), após a entidade ter divulgado, por meio de suas redes sociais inclusive no perfil oficial do Instagram, acusações contra a delegada. A Justiça condenou o sindicato ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à Delegada Ana Beatriz, além de determinar que o presidente da entidade, Eustácio Lopes, publique uma retratação nos mesmos meios utilizados para espalhar as alegações.
Mesmo tendo recorrido da decisão, o sindicato removeu o vídeo das redes sociais pouco tempo após a sentença ser publicada.
O caso teve origem na noite de 23 de junho de 2023, durante as festividades de São João em Jequié. Na ocasião, a investigadora Daniela Viana de Deus, lotada na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), publicou um vídeo nas redes sociais acusando a delegada Ana Beatriz de suposto favorecimento a uma amiga após um episódio de desacato. A gravação teve grande repercussão, levando a investigadora a conceder entrevistas públicas em que reiterou as denúncias contra as delegadas Ana Beatriz Bomfim e Eliana Castro.
Contudo, após apuração dos fatos, o procedimento interno conduzido pela Corregedoria da Polícia Civil foi concluído em fevereiro de 2024, isentando as delegadas de qualquer irregularidade. Posteriormente, o Juizado Especial Criminal da Comarca de Jequié também confirmou a inexistência de crime de prevaricação.
Na segunda ação judicial, as delegadas Ana Beatriz Bomfim e Eliana Castro ingressaram com processo cível contra a investigadora Daniela Viana de Deus e outros envolvidos. A sentença, publicada em 21 de junho de 2025, no processo n° 0004220-54.2024.8.05.0141, tramitado na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Jequié, condenou a investigadora ao pagamento de R$ 4 mil a cada delegada, também por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.
As sentenças reforçam a integridade das delegadas e a importância da responsabilidade no uso de redes sociais e declarações públicas, especialmente quando envolvem servidores públicos e instituições.






